Quem tem direito à aposentadoria por idade em 2026?
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por idade no INSS exige os seguintes requisitos:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Trabalhador rural: 60 (homem) ou 55 (mulher) anos + 15 anos de atividade rural comprovada
Importante: a carência é o número mínimo de contribuições mensais. Para a aposentadoria por idade, são 180 contribuições (15 anos x 12 meses). Não basta ter contribuído por 15 anos com lacunas — é preciso somar 180 meses de pagamento ao INSS.
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Calcular minha aposentadoriaComo é calculado o valor do benefício?
Pelas regras atuais, o cálculo da aposentadoria por idade segue duas etapas:
- Cálculo do salário-de-benefício: média de todos os salários de contribuição desde julho/1994, atualizados monetariamente.
- Aplicação do coeficiente: 60% da média + 2% por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Exemplo prático: uma mulher com 62 anos e 25 anos de contribuição terá direito a 60% + (2% × 10 anos a mais) = 80% da média dos seus salários de contribuição.
É possível se aposentar antes dos 65/62 anos?
Sim, existem outras modalidades que podem te beneficiar:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição EC 103)
- Aposentadoria especial (atividades insalubres ou perigosas)
- Aposentadoria do professor (tempo reduzido)
- Aposentadoria por invalidez (quando há incapacidade)
- Aposentadoria do servidor público (regime próprio)
Conhecer todas as modalidades é essencial para escolher a regra mais vantajosa para o seu caso. Por isso, uma análise feita por um advogado especialista faz toda diferença.
Como solicitar a aposentadoria por idade?
O pedido é feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Passo a passo:
- Acessar meu.inss.gov.br ou o app Meu INSS
- Fazer login com a conta gov.br
- Selecionar "Novo pedido" → "Aposentadoria"
- Preencher os dados solicitados
- Anexar documentos (RG, CPF, CTPS, comprovantes de contribuição)
- Aguardar a análise (em geral, de 30 a 45 dias)
Perguntas frequentes
Posso me aposentar antes dos 65/62 anos se contribuí muito tempo?
Sim. Se você tem 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição, pode se aposentar por tempo de contribuição usando uma das regras de transição da EC 103/2019 — como o pedágio de 50%, pedágio de 100% ou regra dos pontos.
O que conta como tempo de contribuição?
Conta todo período em que houve recolhimento ao INSS — como CLT, contribuinte individual, MEI (com complementação), servidor público (RPPS averbado), tempo militar, tempo rural comprovado e contribuições facultativas.
E se o INSS negar meu pedido?
Você tem direito a recurso administrativo no CRSS (Conselho de Recursos do Seguro Social) em até 30 dias. Caso o recurso seja negado, é possível ajuizar ação no Juizado Especial Federal (JEF) ou Vara Federal.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Sim, a aposentadoria por idade do INSS não impede que você continue trabalhando como CLT ou autônomo. Você poderá receber o benefício e o salário ao mesmo tempo.
Conclusão
A aposentadoria por idade em 2026 tem regras claras, mas cada caso tem particularidades importantes que podem aumentar — ou diminuir — significativamente o valor do seu benefício.
Nossa recomendação: antes de dar entrada no INSS, faça uma análise prévia com um advogado especialista. Em muitos casos, descobrimos modalidades mais vantajosas que o cliente não conhecia.
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